
Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde
Tenho uma empresa que a data base CCT é agosto, estarei mandando embora um funcionário com aviso prévio indenizado no dia 05/07 então a projeção irá ate dia 05/08, assim sendo terei que pagar a indenização do artigo Art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.84
O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.84