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data base x demissão aviso indenizado

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:28

Boa tarde


Tenho uma empresa que a data base CCT é agosto, estarei mandando embora um funcionário com aviso prévio indenizado no dia 05/07 então a projeção irá ate dia 05/08, assim sendo terei que pagar a indenização do artigo  Art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.84

O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.84


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