x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 33.621

Validade exame médico admissional

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 19:16

Olá Tiago,

NR.7

7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; (107.018-5 / I1)

7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:


b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)

7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)

7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

Verificar a exposição a gentes nocivos pois ai haverá mudança para os atestados periodicos.

Era isso que você queria?
Vanja

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 09:13

Bom Dia Daisy e Tiago,


Primeiro quanto a pergunta da Daisy. Na realidade quando os exames eram feitos atraves do convenio com SESC ou SESI esses exames eram exigencia para o ASO e mais a dosagem da ATT. Quando as empresas tiveram que recorrer aos serviços médicos para a elaboração do PCMSO e PPRA incluindo ai o ASO, foi pratica comum só fazerem os exames básicos-pressão, fuma, bebe...etc, mas em alguns casos especificos esses exames complementares são indispensaveis, citando um exemplo o empregado na industria alimenticia tem que fazer exames complementares, os quimicos também. Por tanto depende do grau de risco e ocupação para que sejam exigidos esses exames complementares.
Tiago quanto a sua pergunta, baseando-se no fato que o exame admissional é válido até dois anos (genericamente) alguns julgados trabalhistas não citam a necessidade de exame demissional no termino do contrato, mas é sempre bom confirmar com o sindicato da categoria ou mesmo com MTE da sua região.
Att
Vanja

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:37

Bom dia pessoal,
Aproveitando o topico.. eu posso estar registrando um funcionário no começo do mês sendo que seu atestado esta com a data posterior, tirado no dia 16 desse mesmo mês?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade