Avise os por telegrama com AR, não é legal colocar em jornais, pois a empresa pode ter um passivo trabalhista por danos morais.
Comunique o sindicato da classe sobre tal acontecimento, caso em 30 dias não aparecerem mesmo, é preciso comunicar a justiça para pagamento das verbas rescisórias.
endo uma comunicação válida (telegrama, AR...), provando que ao menos tentou comunicação, já serve como prova para a empresa se resguardar.
Compareça a homologação na data marcada,
o funcionário não comparecendo deixará claro ao sindicato que está cometendo a falha.
Dado os 30 dias de faltas para ser considerado abandono de emprego (Súmula 32 - TST), envie o mais rápido possível uma comunicação:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura desse funcionário.
Não conseguindo contato com o funcionário, comunique a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.