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Abandono de emprego

GUILHERME

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:30

Bom dia!

tenho um caso em que o empregado não comparece na empresa fazem mais de 30 dias, a empresa enviou o telegrama ao mesmo mas os telegramas retornaram sem o recebimento por parte do empregado. A empresa não consegue contato por telefone, whatsapp, mensagens, etc.

Como proceder neste caso?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:48

Avise os por telegrama com AR,  não é legal colocar em jornais, pois a empresa pode ter um passivo trabalhista por danos morais.
Comunique o sindicato da classe sobre tal acontecimento, caso em 30 dias não aparecerem mesmo, é preciso comunicar a justiça para pagamento das verbas rescisórias.
endo uma comunicação válida (telegrama, AR...), provando que ao menos tentou comunicação, já serve como prova para a empresa se resguardar.
Compareça a homologação na data marcada,
o funcionário não comparecendo deixará claro ao sindicato que está cometendo a falha.
Dado os 30 dias de faltas para ser considerado abandono de emprego (Súmula 32 - TST), envie o mais rápido possível uma comunicação:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura desse funcionário.
Não conseguindo contato com o funcionário, comunique a Justiça para efetuar a rescisão e o Depósito Judicial/ação de consignação em pagamento, das verbas devidas.

GUILHERME

Guilherme

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:53

Thiago, no caso, as verbas trabalhistas serão zeradas, na verdade o empregado não comparece na empresa desde novembro de 2017, e somente agora a empresa esta tomando as providencias para a justa causa por abandono, até então esta sendo considerado como falta.
As verbas rescisórias serão zeradas. mesmo assim devemos comunicar a justiça?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 11:14

As verbas rescisórias serão zeradas. mesmo assim devemos comunicar a justiça?

Não, nesse caso se for homologar será homologado normalmente,
se não for homologar na empresa mesmo basta assinar o termo de rescisão.

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