
Renata Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal boa tarde ! De acordo com a MP 927 podemos antecipar ferias com pagamento posterior e 1/3 poderá ser pago junto com o 13º salário, minha duvida é se devemos manter a regra do fracionamento, essas férias deverão também conter pelo menos 1º período de pelo menos 14 dias ou eu posso conceder 10 dias depois mais 10 dias e assim sucessivamente.
Obrigada a todos.