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MP 927 - Férias

RENATA ANDRADE

Renata Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 13:10

Pessoal boa tarde ! De acordo com a MP 927 podemos antecipar ferias com pagamento posterior e 1/3 poderá ser pago junto com o 13º salário,  minha duvida é se devemos manter a regra do fracionamento, essas férias deverão também conter pelo menos 1º período de pelo menos 14 dias ou eu posso conceder 10 dias depois mais 10 dias e assim sucessivamente.

Obrigada a todos.

Alessandro de Miranda Serafim Leite

Alessandro de Miranda Serafim Leite

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 15:31

Boa Tarde !

As regras para concessão de férias acredito que não tenha alterado, alterou a forma de pagar e flexibilizou a antecipação, acredito que possa sim fracionar de acordo com a regra um período não menor que 14 e no minimo 5 dias, mas o intuito de poder antecipar as férias é retirar de circulação pessoas de alto risco, portanto sugiro conceder os 30 dias. 

Abraços 

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 12:37

Por favor, ainda mando folhas pelo sefip, no esocial foi feito somente o cadastro dos funcionarios, os quais estavam com suspensao e estou sabendo que o periodo aquisitivo vai esticar, queria saber se tenho que obrigatoriamente mudar esse periodo aquisitivo no esocial e onde, por favor!!!!

No esocial domestico achei mas, no normal, não.
Agradeço imensamente

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