Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAmigos,
Boa Tarde!
Vamos ter que Suspender algumas matriculas com o motivo de Lay Off, no sistema esta ok conseguimos, mas a minha duvida é referente a essa informação
"RESOLUÇÃO Nº 591, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõeque O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT,
fara o pagamento desse pagamento e para esse pagamento deve o empregador
informar à RESOLUÇÃO Nº 591, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõeque O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT,
fara o pagamento desse pagamento e para esse pagamento deve o empregador
informar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do
contrato de trabalho a suspensão do
contrato de trabalho" minha pergunta é
Tenho mesmo que ir a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a suspensão do
contrato de trabalho, pessoalmente não tem outra forma de Informar esse afastamento?
desde já agradeço!