Elisa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos.
Estou com um dúvida e talvez alguém possa me auxiliar:
Como é feito a projeção dos dias de aviso (conforme Lei 12.506) no cálculo do 13º salário e férias?
É computado os avos dos dias de aviso de forma separada ou é computado de forma sequencial a data de demissão?
Exemplos:
Admissão 10/03/2011 e demissão 12/10/2018
Na contagem do 13º salário proporcional (01/01/2018 a 12/10/2018) na forma convencional teríamos: 9/12 avos de 2018
Na contagem das férias proporcionais (10/03/2018 a 12/10/2018) na forma convencional teríamos: 07/12 avos de 2018
Nos casos acima, na forma convencional de aviso indenizado, simplesmente acrescentaríamos 01/12 avos de férias e 13º salário referente ao aviso prévio.
Com o aviso projetado teríamos 07 anos trabalhados, que daria um total de dias de aviso de 07 * 3 + 30 = 21 + 30 = 51 dias.
Minha dúvida é a seguinte: Os avos das férias sobre o aviso, neste caso, seria computado de forma separada? 51 dias, daria 2/12 avos de férias e 02/12 avos de 13º salário sobre o aviso, OU daria sequência na contagem do 13º e férias proporcionais, ao invés de contar até 12/10/2018 faria um contagem completa até 02/12/2018 (12/10/2018 + 51 dias)?
Caso a contagem seja realizada em sequencia, como ficaria os campos 70 e 71 do TRCT, uma vez que as férias e 13º sobre o aviso já estariam computados nas férias e 13º proporcional?
Obrigada desde já.