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Projeção aviso - Lei 12.506/11

Elisa Ferreira

Elisa Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 16:35

Boa tarde a todos.

Estou com um dúvida e talvez alguém possa me auxiliar:

Como é feito a projeção dos dias de aviso (conforme Lei 12.506) no cálculo do 13º salário  e férias?

É computado os avos dos dias de aviso de forma separada ou é computado de forma sequencial a data de demissão?

Exemplos:

Admissão 10/03/2011 e demissão 12/10/2018

Na contagem do 13º salário proporcional (01/01/2018 a 12/10/2018) na forma convencional teríamos: 9/12 avos de 2018
Na contagem das férias proporcionais (10/03/2018 a 12/10/2018) na forma convencional teríamos: 07/12 avos de 2018 

Nos casos acima, na forma convencional de aviso indenizado, simplesmente acrescentaríamos 01/12 avos de férias e 13º salário referente ao aviso prévio.

Com o aviso projetado teríamos 07 anos trabalhados, que daria um total de dias de aviso de 07 * 3 + 30 = 21 + 30 = 51 dias.

Minha dúvida é a seguinte: Os avos das férias sobre o aviso, neste caso, seria computado de forma separada? 51 dias, daria 2/12 avos de férias e 02/12 avos de 13º salário sobre o aviso, OU daria sequência na contagem do 13º e férias proporcionais, ao invés de contar até 12/10/2018 faria um contagem completa até 02/12/2018 (12/10/2018 + 51 dias)?

Caso a contagem seja realizada em sequencia, como ficaria os campos 70 e 71 do TRCT, uma vez que as férias e 13º sobre o aviso já estariam computados nas férias e 13º proporcional?

Obrigada desde já. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 11:25

Elisa, vou resumir

Admissão = 10.03.2011
Demissão = 12.10.2018
Aviso Prévio = 30 dias
Aviso Previo (nova legislação) = 07 anos x 03 dias = 21 dias
Total = 30 + 21 dias = 51 dias
Iniciando  em= 13.10.2018 à 02.12.2018

Ficaria assim 
Aviso Prévio = 51 dias
Férias sobre o aviso prévio indenizado = 02/12 avos
1/3 das ferias acima
13º Salario sobre o aviso indenizado = 02/12 avos
ok













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