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FÓRUM CONTÁBEIS

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MARCIO ROGERIO ROSSI

Marcio Rogerio Rossi

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 20 junho 2020 | 10:40

Bom dia
No Programa de Participação no resultado, o que diz a legislação em relação a considerar as despesas de provisionamento de PPR para composição do resultado?!

Exemplo, caso uma empresa, na regra de seu plano de PPR, informe que haverá a participação no resultado, somente se for atingido a meta de "X valor ", a empresa deve ou não considerar o valor provisionado como uma "despesa" na composição deste resultado?!

E se caso a resposta o questionamento acima for sim, onde que a empresa pode considerar essa despesa de provisionamento para pagamento de PPR como um redutor (despesa), como fica a seguinte situação:

1) Meta para pagar PPR : R$ 1.000.000,00
2) Despesa provisionada mensalmente para pagamento de PPR(R$ 3.333,33) no ano: 40.000,00
3)Valor de Meta de resultado atingido no ano: R$ 980.000,00
4) Neste caso empresa não pagará PPR!
5) Valor da provisão restabelecido!
6) Com valor "reincorporado", meta atingida de R$ 1.020.000,00
7) "Em tese meta atingida"

Procurei essa informação na LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, onde encontrei essa citação, porém não tenho certeza se é realmente a resposta a minha dúvida, pois pelo que entendi nela, é referente a alguma situação de tributação....

§ 1o  Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, nos termos da presente Lei, dentro do próprio exercício de sua constituição.

desde já agradeço caso alguém possa me ajudar.
abraços
----


Bom dia
Alguma dica de onde eu possa pesquisar sobre esse tema?

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