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Prorrogação MP 936

marcia prudente

Marcia Prudente

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 3 anos Domingo | 21 junho 2020 | 18:34

Foi assinado pelo senado a prorrogação das suspensão e redução de contratos por mais 60 dias , mas, como ainda não temos a assinatura do Presidente , não é considerado uma coisa certa.Alguém sabe dizer caso façamos a entrada no empregador como redução e o presidente assine a prorrogação , se podemos alterar de redução para suspensão? Pois, muitas empresas ainda não voltaram a trabalhar , mas, ja utilizaram os 02 períodos de suspensão permitidos, porém se for concedido mais 60 dias , e no empregador foi feito redução para não perder o prazo de envio, será possível fazer a alteração ? Alguém ja passou por esta situação?
Fico no aguardo. Obrigada.

Karina VANESSA BENTO DOS SANTOS

Karina Vanessa Bento dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 01:11

Márcia, 

Infelizmente enquanto não for sancionada, estamos de mãos atadas, tendo em vista de que a prorrogação anterior é permitida para os novos acordos, agora os anteriores precisam da sanção do presidente para conseguirmos saber se valerá as demais.

Neste momento só nos resta esperar e ficarmos de olho, pois ultrapassado o prazo da suspensão as empresas só contam com 1 mês de redução é a única medida até fechar os 90 dias, mesmo por que os pobres colaboradores só irão receber um mês depois.

Oremos...

Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 17:09

Boa tarde ! Para os que realizaram a suspensão por 60 dias, é possível realizar um novo acordo de redução por 30 dias. Se a lei for sancionada, será possível cancelar o acordo e optar pela suspensão mas não poderá ser feita de forma "retroativa".

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:42

Estou nessa situação e preoucupado!
Tenho loja que só irá abrir dia 1 de agosto e os funcionarios estão com contrato suspenso. 
Nesse mes de junho não alterei para redução de horario. Minha preocupação é se isso só sair em meados de julho e como vai ficar a folha de junho?
alguem sabe dizer o que fazer?

Marisa

Marisa

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 09:22

Bom dia!
Alguém saberia me dizer se com essa sanção do presidente., foi prorrogada a suspensão do contrato de trabalho. Pois para mim isto não ficou claro.

Att,

Janine Araujo

Janine Araujo

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:06


A sanção ela só atinge os termos da MP originalmente expedida, então, ela está fazendo é dando validade aos termos iniciais da MP e os prazos que foram dados, ou seja, não houve prorrogação alguma (de redução ou suspensão). Ou seja, quem já utilizou os 60 dias de suspensões não podem prorrogar (o mesmo vale para a redução). O que se esperava e se espera é um possível Decreto que pode prorrogar (mas isso é só especulação).

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:20

Foi isso que entendi também Janine. Foi sancionada a lei que nos autoriza a utilizar tudo que foi proposto pela MP sem ficar preocupados com a vigência da MP (que iria até fim de julho), mas em momento nenhum foram prorrogados os prazos em si.
Porém, fica o questionamento em relação à:
Art. 16. O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, respeitado o prazo máximo de que trata o art. 8º desta Lei, salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas.

O viria a ser esse ato do Poder Executivo???

Nathalia Nobrega
Wender

Wender

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:40

Exatamente.

Nesse sancionamento da lei feita ontem pelo presidente no que diz respeito a suspensão e redução de jornada, a única coisa que foi alterada, do que já estava, foi o prazo da vigencia que agora está até o final do ano. Porém o prazo limite de suspensão (60 dias) de redução (90 dias) ou somatora de ambas (tambem 90 dias) não mudaram apenas pela assinatura de ontem.

Agora pra ampliar esses prazos apenas com decreto presidencial, as especulações são que vão ampliar para 60 dias a suspensão e 30 dias a redução, mas é só especulação.

Até sair esse decreto, se sair, quero ver quem que vai pagar minha terapia, já que os clientes estão ficando desesperados e me deixando lelé da cuca no processo.

Marisa

Marisa

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:43

Bom dia,

Muito obrigada Nathalia e Janine, pela ajuda! É que com tanta especulações de que seriam prorrogados tanto a suspensão quanto a redução pelo período total de 120 dias que achei que não tinha entendido alguma coisa da Medida sancionada. Porém eu lí uma matéria que fala que o decreto presidencial ainda não foi publicado pois a equipe técnica precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.  Nossa, e quem é dá área de RH fica sem saber o que dizer ao certo para os clientes. Tá difícil!

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:49

Tá complicado mesmo, já tive clientes hoje me pedindo para proceder com a prorrogação dos contratos sem garantia nenhuma, sem nem eu ter lido ainda a lei. Imagina se vou pela cabeça deles e não leio a lei na integra? 
Absurdo, nem dão tempo da gente respirar!

Acredito que nosso entendimento não esteja errado, e o resto é só especulação. Agora nos resta aguardar por algo oficial.

Nathalia Nobrega
cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:27

Galerinha, estudei direito, mas muito pouco.. kkkkkkkkk
Pelo que eu entendi, quando uma lei sancionada, é superior a mp. então em termos práticos a lei se sobrepõe a mp.. porém.. se a lei não definir "novos" prazos, a validade de benefícios é a mesma neste caso. 
Então, em teoria que já “gozou” os benefícios não pode gozar novaemente, e para isso podemos observar, o artigo 18, § 1º , Art. 24., que refoça, o fato de serem regidos pela MP936.. 
Tivemos muitos vetos, e temos algumas novidades, mas pela minha analise, no momento apenas temos a “conversão’ da mp em lei.. como previsto pelo prazo, já que a mp perderia sua validade.. então por hora, é possível uspender os 60 dias.. quem não o fez, pode fazer a adesão enquanto durar a calamidade, não apenas até o final de julho como era datado pela mp.
Vou esperar o dia, e rever o posicionamento dos especialistas da área. Por hora, ao meu ver. Poucas novidades.
Por hora, não podemos pedir novos.. devemos aguardar novo decreto permitindo prorrogação



Sigam meu canal , abordarei o tema hoje ainda nele. 
e tenho muitos vídeos sobre o assunto. 

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 15:02

Faz todo sentido a ideia de vocês!
Inicialmente tinha entendido que ele teria assinado a prorrogação, mas não. Ele apenas assinou a lei 936 para ter validade.
Até agora só houve especulação sobre a prorrogação da suspensão de contrato.

Na pratica, eu já tinha utilizado a suspensão por 2 meses ( 60 dias), que foram os meses de abril e maio. 
No mês de junho, estava esperando a prorrogação da suspensão, mas tive medo de dar errado e no dia 30 de junho consegui reduzir( retroativo) o horário 70x30. Hoje, no dia 06/06 o pessoal recebeu em conta os 70%, referente ao salario de junho. 
Teve apenas um funcionário que não reduzi, e hoje, ele não recebeu nada do governo. 

Espero que nos próximos dias saia essa prorrogação para que não ter que pagar salario com o funcionário em casa. Já basta os 10 de dias de março, entre o dia 20  e 31 que tivemos que arcar o salário, sem o colaborador trabalhar.

JEFFERSON SILVA

Jefferson Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 15:37

Olá, reduzi a carga horária de alguns empregados de minhas empresas em 60 dias integral.

Agora eu posso realizar um novo acordo com a redução de carga horária deles em 50% por 30 dias ?  

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:46

Resumindo, essa sanção só serviu para aumentar o prazo de validade em que esses acordos podem ser feitos, nada de aumentar o período de suspensão e redução. 
Aguardando esse decreto sair. 

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 08:43

Bom dia,

A lei somente serviu para aumentar o prazo de validade em que os acordos podem ser feitos. Porém os novos acordos continuam para os admitidos antes de 01/04/2020. Correto ?

Atenciosamente,

Thiago.
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:09

Boa tarde!
Finalmente saiu hoje a publicação no diário oficial da prorrogação de suspensão de contrato e redução de horário de trabalho.
Alguem pode me ajudar em algumas duvidas?
1) O funcionário que  NÃO trabalhou em junho, mas teve seu horário reduzido em 70%. Os 30% a empresa ainda não pagou. Será que poderá suspender o mês de junho todo e o governo pagar essa diferença de 30%?

2) O funcionário NÃO trabalhou em Junho, e a empresa optou por esperar alguma decisão do governo. Ou seja, ele não recebeu ainda o salário de junho da empresa nem do governo. Será que a empresa poderá suspender ele retroativo a junho ? Ou terá que pagar o salario de junho e suspender julho ?

3) A empresa pagou o salario de junho referente aos 30%, mesmo sem o funcionário trabalhar. Agora com a prorrogação da suspensão, ela poderá compensar esse valor em julho? Ou seja, suspender por completo o funcionário no mês de julho, deixar ele trabalhar apenas os 30% de junho que ele não trabalhou.

grato pelas respostas

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 13:54

Boa tarde Marcelo,
Não haverá mais prorrogação da suspensão nem da redução. 
Desde o inicio o governo disse que esses 120 dias seriam o limite, tb não vejo nenhuma discussão sobre.
No meu caso utilizei suspensão em abril e maio. Redução em junho e suspensão em julho. E vou ter que arcar com a folha completa agora em agosto, mesmo nossa empresa faturando 40% a menos.

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