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ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE AFASTAMENTO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO

rafael barbosa

Rafael Barbosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 11:05

 Efetuei o afastamento de contratode uma funcionária no período de 30 dias nos moldes da MP 936, porém, no
vigésimo primeiro dia essa funcionária teve atestado de licença maternidade gerado, ou seja, tive de entrar na plataforma do recebimento do Bem antecipar o período de vigência do afastamento, mas foi data a seguinte mensagem: “A alteração da
data foi processada com sucesso. O pagamento do valor devido já foi encaminhado para os bancos. O valor recebido a maior deverá ser devolvido” e na outra tela inicial apareceu da seguinte maneira: “Seu requerimento foi notificado porque foi
identificado o recebimento do benefício indevido de seguro desemprego em desacordo com os critérios legais Previstos na Lei 7998/1990 e na resolução do CODEFAT nº467/2005. ,

Sendo assim, gostaria de uma ajuda para saber qual a forma para regularização dessa situação? 

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