Lais Boldrini da Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa efetua o desconto de faltas ( dia todo ) e atrasos ( períodos ou horas) , lançando tudo em horas mensais, na hora que vou calcular as férias como não foi descontado as faltas dos dias inteiros ( por dia) e sim em horas o sistema não abate as faltas do período aquisitivo. Agora a empresa quer que lance as faltas em dias para que a empregada perca o direito as férias, mas já foi informação na RAIS, no E-Social. Posso considerar os dias de falta para abater nas férias, mesmo não tendo lançado na folha de pagamento desconto de faltas em dias ?