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LAIS BOLDRINI DA ROCHA

Lais Boldrini da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 14:50

Uma empresa efetua o desconto de faltas ( dia todo ) e atrasos ( períodos ou horas) , lançando tudo em horas mensais, na hora que vou calcular as férias como não foi descontado as faltas dos dias inteiros ( por dia) e sim em horas o sistema não abate as faltas do período aquisitivo. Agora a empresa quer que lance as faltas em dias para que a empregada perca o direito as férias, mas já foi informação na RAIS, no E-Social. Posso considerar os dias de falta para abater nas férias, mesmo não tendo lançado na folha de pagamento desconto de faltas em dias ?

LAIS BOLDRINI DA ROCHA

Lais Boldrini da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:57

Alessandro, fica complicado né, pois  todo mês a planilha é passada em horas para ser descontada, e agora querem alterar, disse que poderíamos alterar a partir de agora, mas o que passou ja foi feito todo fechamento, para reabrir .

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