Leonardo Candido
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalOlá amigos,
Tenho uma dúvida, uma empresa pagou o INSS gerado pela GFIP, mas teria que ser pago pela DCTFWEB, nesse caso o que devo fazer para regularizar a situação?
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Leonardo Candido
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalOlá amigos,
Tenho uma dúvida, uma empresa pagou o INSS gerado pela GFIP, mas teria que ser pago pela DCTFWEB, nesse caso o que devo fazer para regularizar a situação?
Diogo Fernando de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Leonardo.
Para corrigir você tem duas alternativas:
Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP WEB que está disponível no Portal e-Cac;
ou Solicitar a conversão da GPS em DARF.
Na PER/DCOMP WEB tanto no pedido de compensação como no de restituição a empresa deve informar o crédito que é o valor da contribuição previdenciária indevida, incluindo os dados referente à GPS paga e o valor do crédito, que neste caso é o valor total da guia GPS.
A empresa poderá utilizar esse crédito através da PER/DCOMP WEB para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb através da importação desses débitos.
É importante ressaltar que serão calculados juros e multa devido a esses débitos.
A segunda opção é solicitar diretamente numa agência da Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via SIAFI, com código 5041.
Esse DARF poderá ser ajustado pelo contribuinte através dos sistemas SISTAD para a adequação dos débitos que foram gerados na DCTFWeb.
Entre no Chat da RFB e creio que eles te instruirão com o passo a passo.
Boa Sorte!
Forte Abraço!
Diogo Lima
Leonardo Candido
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalProcurei diversas formas de algum passo a passo, mas como nunca fiz isso, eu gostaria de saber se alguém pode me ajudar, pois existem várias opções que não estou entendendo. Se algum colega puder ajudar por favor.
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