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Marlon Schmitt

Marlon Schmitt

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 07:44

Bom dia, 

Preciso de uma ajuda.

Um colaborador foi demitido e o mesmo recebe 3% de triênio conforme convenção coletiva. O mesmo possui hora negativa, no caso o valor de 3% também é descontado sobre o valor das horas negativas, para chegar ao valor de triênio que o mesmo tem a receber sobre o saldo de salário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 08:24

Marlon, bom dia.
A empresa deve fazer a rescisão normal, e no campo de desconto lançar essas horas(negativas), assim a empresa está provando que pagou normalmente, ficando fácil tanto para o ex-empregado,quanto para uma possivel fiscalização/auditoria, ok

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