Boa tarde
Segundo a Portaria Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Seção II
Da devolução dos valores recebidos indevidamente e da inscrição em dívida ativa
Art. 16. As parcelas ou valores do BEm recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.
§ 1oPoderá o interessado apresentar defesa no prazo do caput, a qual será decidida em 30 (trinta) dias, conforme ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Posso estar enganado, mas creio que essa mensagem já é a notificação, e o prazo para recorrer é 30 dias.
No Empregador Web colocaram uma mensagem de que todo notificação e sei lá mais o que seria pelo feito exclusivamente pelo próprio empregador web.
Agora... como fazer, onde protocolar essa defesa é que eu não sei ainda.
Se alguém puder ajudar!!!