Nalva Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroNecessito calcular uma multa por atraso de férias conforme a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho.
As férias foi depositada após 10 dias do prazo, o funcionário foi desligado , está solicitando a multa, como o Sistema Dominio não faz este cálculo terei que fazer manual e lançar na rescisão.
Este valor é proporcional aos dias em atraso, ou e a remuneração integral? Em caso de médias de comissão integram a este cálculo também?
Como a MP postergou o pagamento do 1/3 para ser pago junto com o 13, está em atraso, ou não faz parte da multa?
Gostaria de um auxilio.