Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas preciso de uma ajuda de vocês de uma duvida que estou sobre a nova fórmula de cálculo de pensao por morte EC 103/19
Uma senhora de 76 anos ja e aposentada e recebe uma aposentadoria de 1 salário minimo R$ 1.045,00. Na semana passada o marido dela de 80 anos faleceu e também era aposentado e recebia uma aposentadoria de R$ 2.200,00 a viúva nao tem filhos menores de 21 anos. Com base na nova regra de pensao por morte EC 103/19. Qual será o valor da pensao por morte que ela vai receber ?
Outra duvida a nova regra pode ser feita sobre o a valor menos vantajoso ou seja sobre a aposentadoria dela de R$ 1.045,00 ou deve ser feito sobre a aposentadoria do falecido que era R$ 2.200,00 ?
Contador
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP