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AVISO PRÉVIO TRABALHADOR

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 08:23

Bom dia!

Ontem a empresa foi dar o aviso prévio trabalhado para um funcionário e o mesmo se recusou pois disse que arrumou um outro emprego na qual irá trabalhar sem registro.

O que devo fazer com a rescisão, desligamento com a data de ontem descontando o aviso, fazer a rescisão com a data que seria a final do aviso e descontar os dias ou com a data de ontem e nem descontar e nem indenizar?

Alguém pode me orientar?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 14:10

Boa Tarde Grazielle,

Se o funcionário não quer cumprir o aviso, o mesmo sera lançado como falta. Sendo a rescisão  com a data final do aviso.

Mas como ele não quer cumprir o aviso e caso vocês queiram adiantar a rescisão, peça uma carta escrita a mão, datada e assinada do funcionário dizendo que o mesmo não irá cumprir o aviso. Nesse momento, é bom se resguardar.

Tivemos algo parecido aqui um tempo atrás, o funcionário assinou o aviso mas faltou todos os dias, nesse caso, foi descontado na rescisão.

Atenciosamente,

Thiago.
Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 14:23

Boa tarde Thiago..

Eu pedi que ele fizesse a carta colocando o motivo, ele diz ter arrumado um outro trabalho então solicitei que ele trouxesse uma carta/comprovante deste outro serviço para desligarmos ele imediatamente e sem desconto do aviso e sem a indenização uma vez que a empresa não quer pagar mas ele está achando ruim.

Minha duvida é qual data devo considerar na rescisão, devo mante-lo vinculado até o final do aviso (msm com sua recusa) ou já desligo na data que ele fez a carta e não desconto os dias do aviso?

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