Juliane Santos e Melo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de uma orientação, tenho uma decisão judicial com reconhecimento de vínculo empregatício, onde na decisão se pediu os recolhimentos previdenciários incidentes do período em questão, de 2016 a 2019, sendo um período sobre o valor de R$1.000,00 e o outro período sobre o valor de R$1.200,00. O empregador é MEI. Minha dúvida, entrego a GFIP mensalmente e recolho a guia com o código normal destes períodos ou emito direto as guias mensais com o código 2919 (recolhimento reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo) sem entrega de GFIP,ou ainda, preciso tbém além das guias no código 2919 enviar GFIP mensal de Reclamatória Trabalhista código de recolhimento 650? Alguém pode me auxiliar