x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 236

ART 5 LEI 13982/2020-ABATER 15 DIAS COVID INSS

Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 17:39

Boa tarde, o artigo 5 da lei 13982/2020, permite abater do INSS o valor dos primeiros 15 dias de quem comprovar Covid 19. Minha pergunta é? esse abatimento vale pra qualquer empresa? ou só abate a parte patronal? Empresa que só repassa a parte dos funcionários pode abater?
Help me ,,,,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade