Valeria
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOlá! bom dia,
Cancelei por engano um acordo de redução enviado em maio, na verdade era para reduzir a vigencia. Como faço para resolver esse problema, cadastro novamente.?
At.
Valeria
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Valeria
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOlá! bom dia,
Cancelei por engano um acordo de redução enviado em maio, na verdade era para reduzir a vigencia. Como faço para resolver esse problema, cadastro novamente.?
At.
Valeria
Érica
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOi Valéria, faz de novo. Acho que é o único jeito.
A pessoa recebeu alguma parcela?
Andria Caroline Amaral Gemaque
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosOi, Valeria.
Aconteceu o mesmo aqui na empresa onde trabalho. Entramos em contato com a dataprev no 158 e fomos orientados a reenviar os acordos com exatamente as mesmas informações enviadas inicialmente.
Assim o fizemos e agora estamos esperando retorno.
Izabele Medeiros
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Valeria, bom dia!
Aconteceu comigo também, cancelei indevidamente. O que eu fiz foi fazer novamente (só que dessa vez colocando a nova informação de prorrogação), no mesmo dia já foi contabilizado e liberado a nova data de pagamento referente a prorrogação informada.
Espero ter ajudado!
Érica
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalIzabele, Bom dia!
Eu fiz um cancelamento indevido também, e precisava so que a pessoa já havia recebido as parcelas. Me explica como você fez... mais detalhadamente.
Por favor...
Bianca Larissa Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia, tudo bem?
Será que alguém pode me ajudar, eu cancelei o beneficio de uma funcionária, pois a empresa queria finalizar o acordo. Só que agora fala que a funcionária terá que devolver os valores já pagos anteriormente... Como devo proceder em relação a isso? Devo cadastrar novamente um novo acordo, informando a data de inicio e termino do acordo ? Obrigada e desde já, agradeço.
Atencisoamente,
Bianca
Silvana Carqueija
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Cargos e SaláriosBoa tarde, alguém conseguiu resolver?
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlha, eu cancelei sem querer um benefício, logo que teve a prorrogação da suspensão de contrato, a menina ta sem receber ate hoje, liguei pra caixa perguntando o que eu poderia fazer, fui orientada a abrir requerimento. Ok, abri... dia 04/08 foi atualizado o cadastro dela e colocado as datas que ela vai receber... dia 11/08. a primeira parcela. Vamos agurdar pra realmente ver se ela vai receber. Estou angustiada. Maas... o requerimento nem foi analisado afinal.
Silvana Carqueija
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Cargos e SaláriosBruna Obrigada por retornar,
Dia 11 me da uma posição por favor, o meu a colaboradora tinha recebido 03 parcelas ai a cliente pediu prorrogação por mais 30 dia eu prorroguei depois de uns 10 dias ela pediu pra encerrar e eu cancelei sem querer fiz outro com a mesma data apenas por 90 dias agora ta aparecendo a opção de eu gerar um boleto para pagar as parcela recebidas do outro acordo, a data programa da parcela é dia 18/08 minha esperança é que o sistema abata os valores pagos no outro acordo e me deixe prorrogar por mais 30 dias e a colaboradora receba os 10 dias que faltam.
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSilvana, então... ontem eu e a funcionária estávamos ansiosas e para nada... não recebeu, e ainda a data programada mudou, foi para o dia 18/08... não sei o que fazer.
Liguei para o 158 me passando por ela e a atendente disse que estava tudo certo, ela conseguiria fazer o saque ontem sem problema nenhum, mas isso não ocorreu. Não sei mais o que fazer.
Pâmela de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Estou na mesma situação, la fala que o acordo era de 120 porem inicialmente era de 60, ao prorrogar foi feito o cancelamento por engano e depois cadastrado um novo de 60, agora estão cobrando as 2 parcelas pagas e as que seriam do novo acordo não foram emitidas ainda, não sei o que fazer.
Andressa
Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosPessoal, comigo aconteceu o seguinte, ao invés de eu fazer um novo acordo de mais 60 dias eu prorroguei, e vi que estava errado cancelei, e fiz um novo com as novas datas e o beneficio anterior foi notificado por recebimento indevido. entrei em contato com o ministério da economia depois de quase 20 dias me disseram pra fazer um acordo igual ao primeiro com a vigência correta , eu fiz mas acontece que no novo acordo que eu havia feito ao invés da funcionária receber foi restituído para a GRU, no caso a funcionária esta afastada e não vai receber pq o dinheiro foi restituído pro primeiro acordo. dia 21 ela teria que receber e não vai, entrei com um recurso e estou em aguardo agora! O acordo antigo esta como cessado e data programada para dia 25/08 agora não sei se ela vai receber!
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoaldifícil, estou na mesma... muito dificil...
Pâmela de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Bom dia,Andressa!
Essa funcionaria recebeu? Tive uma funcionaria que recebeu e aos outras ainda não se posicionaram se recebeu ou não
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia Grupo a um tempo fiz uma postagem referente a um acordo que cancelei ao invés de deixar no sistema web, nosso colega Levi Oliveira de Sousa fez , me fez uma orientação que "poderia" ser feita mas sem a garantia de que daria certo.
Pois bem quero agradecer ao Levi pelas suas orientações que estavam corretas, recebi hoje um e-mail da Superintendência do MTE de SP, dizendo para inserir novamente o acordo que cancelei com os mesmos dados e que o sistema irá entender e irá deixar como suspenso.
Abaixo e-mail resposta na integra do MTE de São Paulo, talvez possa servir de ajuda para outras pessoas.
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Prezado senhor,
Isto aconteceu porque a empresa deveria ter retificado o acordo e não cancelado, pois quando cancelado o sistema entende que ele nunca existiu , portanto, o beneficiário recebeu indevidamente a parcela.
Neste caso a empresa precisa inserir novamente o acordo no sistema, para que o sistema entenda que ele existiu e que o senhor não recebeu nada indevidamente.
Abaixo instruções:
Para cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado:
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.
Seguem abaixo as instruções para o seu caso:
Compensação de parcelas
Essa ferramenta apura qualquer diferença paga em acordos cancelados ou paga a mais em acordos cessados (que foram reduzidos a vigência) e compensa em parcelas a emitir ou faz a apuração e disponibiliza a diferença para devolução via GRU.
Quando um acordo estiver com o status de CANCELADO e o mesmo tem parcelas pagas ou emitidas, isso significa que estas foram recebidas indevidamente pelo empregado.
Se para esse mesmo empregado houver um acordo posterior com parcelas ‘a emitir’, o valor das parcelas já pagas no acordo cancelado será compensado nesse acordo.
O mesmo pode ocorrer com os acordos que possuem o status de CESSADO, pois caso tenha sido reduzido a vigência de um acordo e o mesmo já possuía parcelas emitidas ou pagas, terá valores a compensar ou devolver.
Devolução de parcelas
Sempre verificar antes da devolução de parcelas, se o trabalhador tem valores a receber (casos de acordos cancelados erroneamente e/ou outros casos) NÃO é para recolher a GRU. Se for este o caso, deverá aguardar a compensação automática do sistema. Somente se não tiver nenhum outro acordo, é que deverá devolver direto por GRU...
No menu Benefício Emergencial / Consultar, foi criada a opção de filtro para facilitar a visualização: “Acordo com Recebimento Indevido”
Ao clicar na opção DEVOLVER, aparece a tela com a devolução das parcelas, onde foi reapurado o valor da parcela e aplicado o reajuste IPCA com vencimento para o último dia do mês corrente.
O campo “Justificativa” serve para um controle interno do próprio empregador, caso queira, para deixar registrado o motivo de ter havido essa ‘devolução’. Ex.: Cessado com X dias por motivo de pedido de demissão, ou, Cessado com X dias por ter requerido Benefício por incapacidade.
OBS.: Não é campo obrigatório!
Ao clicar em ‘Emitir GRU’, é apresentada a guia com código de barras em nome do empregado e com vencimento e valor atualizado.
Att.
Equipe Trabalho - SRTb/SP
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Jessica Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeSamuel Ferreira, tudo bem?
Cancelei o beneficio de uma funcionária, pois a empresa queria finalizar o acordo. Só que agora fala que a funcionária terá que devolver os valores já pagos anteriormente... Como devo proceder em relação a isso? Obrigada e desde já, agradeço.
Aconteceu o mesmo comigo, conforme a BIANCA LARISSA FERREIRA, RELATOU.
Pode me informar o email do MTE. por favor
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