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Licença Maternidade - Parto Prematuro

Leticia  Ribeiro Porto

Leticia Ribeiro Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 13:29

Boa tarde colegas!

Tenho um caso meio incomum e estamos em um debate por aqui, por isso gostaria da opinião de vocês!

Temos uma funcionária que teve um parto prematuro de 06 meses em 19/06, com alta apenas da mãe em 21/06. De acordo com o novo entendimento juridico ( base: https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/observatorio-constitucional-licenca-maternidade-comeca-contar-alta-hospitalar), a  Licença Maternidade neste caso contará apenas a partir da alta médica do recém nascido. Neste caso, a mãe esteja apta, deve retornar às atividades e sair de licença somente após a alta do bebê (data começará a contar a licença maternidade)? Caso não esteja apta, deverá solicitar um atestado de afastamento (neste caso entraria INSS - enfermidade)??

Como devemos proceder?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:30

 Eu tive um caso parecido, e a médica deu atestado de "licença maternidade" com mais de 120 dias. justamente por isso. então neste caso, peça a ela um documento que comprove para poder levar em conta a mternidade como mais de 120 dias ( o que é o correto). também seria o justo neste caso. 

Pessoas.. lhes convido a seguir meu canal.. respondo muito por lá.. e tento trazer conteúdos bacanas que nos ajudam no dia a dia.. e foco bastante em direito e relações. 
grande abraço
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=406s

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