Leticia Ribeiro Porto
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Boa tarde colegas!
Tenho um caso meio incomum e estamos em um debate por aqui, por isso gostaria da opinião de vocês!
Temos uma funcionária que teve um parto prematuro de 06 meses em 19/06, com alta apenas da mãe em 21/06. De acordo com o novo entendimento juridico ( base: https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/observatorio-constitucional-licenca-maternidade-comeca-contar-alta-hospitalar), a Licença Maternidade neste caso contará apenas a partir da alta médica do recém nascido. Neste caso, a mãe esteja apta, deve retornar às atividades e sair de licença somente após a alta do bebê (data começará a contar a licença maternidade)? Caso não esteja apta, deverá solicitar um atestado de afastamento (neste caso entraria INSS - enfermidade)??
Como devemos proceder?