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RECONTRATAÇÃO ANTES DE 90 DIAS

Elaine Carvalho

Elaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 15:12

Boa tarde,

Alguém já vivenciou a recontratação de pessoal antes de 90 dias após sua demissão?

Por conta da pandemia uma empresa se viu obrigada a demitir todo o seu pessoal que ainda estava em experiência. Agora retomando as atividades normais, necessita de novas contratações, e gostaria de trazer de volta as pessoas que forçadamente foram demitidas. Porém ainda não deu o prazo de 90 dias que a lei prevê.

A propósito, vi que está em tramitação o projeto de Lei1502/20, que trata exatamente sobre o assunto durante a pandemia. Tudo bem
que ainda não está aprovado, mas acredito que tenha muita empresa recontratando os ex-funcionários quando tudo isso passar.

Alguém tem alguma vivência neste assunto e como devemos proceder para evitar problemas futuros? É nítido que as demissões aconteceram por
motivo de força maior e não por tentativa de fraude, mas como se
precaver disso?

Muito obrigada

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 15:56

Então.. por meio de legislação.. a recontratação em período inferior a 6 meses, não gera experiência. Pode, mas entra direto como indeterminado.. 

há alguns casos onde o sindicato determina prazo maior ou menor. mas por praxe 6 meses para mesmos cargos. 
Acredito que uma forma de "precaver" erros e mas intenções.. seria adicionar o aviso nas demissões e admissões deste fato. Algum informativo sobre isso, para que a empresa já tenha ciência desde o começo. Ou de repente, já orientar que no retorno, será preciso "alterar" a função, caso possível, o que evitaria a recontrato em mesmo cargo/salario. é de se pensar ..

Pessoas.. lhes convido a seguir meu canal.. respondo muito por lá.. e tento trazer conteúdos bacanas que nos ajudam no dia a dia.. e foco bastante em direito e relações. 
grande abraço
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=406s

Elaine Carvalho

Elaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 18:07

Olá Cristian,

Obrigada pela resposta. Porém a preocupação não é exatamente sobre experiência, mas sim sobre o artigo 384/92, que caracteriza fraude.

Mas muito obrigada mesmo assim.

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