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SUSPENSÃO DE CONTRATO - INSALUBRIDADE

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 17:03

Pessoal, quem tem funcionários com adicional de insalubridade, e está com contrato suspenso. Empresa pagará os 30% de ajuda compensatória. Deve manter o adicional de insalubridade, mesmo sem essa exposição? Alguém sabe de algo? Tem escrito em algum lugar sobre isso?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 17:21

Boa tarde Marcela,

No meu entendimento, não seria devido, uma vez que ela não esta exposto.
Caso fosse uma redução, ai sim, ele receberia normalmente.
A MP 936 não deixa muito claro quais os benefícios que devem ser mantidos, então acabo levando em consideração os benefícios continuados como o vale alimentação e plano de saúde.

Atenciosamente,

Thiago.

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