x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 164

seguro desemprego e MEI

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:49

Bom dia. 

Minha amiga tinha uma MEI em nome dela, ficou 22 meses sem pagar os impostos e sem fazer as declarações, a mesma fechou o MEI mesmo assim. Ela também tinha um emprego de carteira assinada, foi demitida e solicitou seguro desemprego assim que fechou a MEI. 

Eu estou na mesma situação que ela, quase dois anos sem pagar o MEI, fechei o meu MEI e mesmo depois de 30 dias fechada não consegui solicitar meu seguro desemprego, mesmo me enquadrando nas condições.. 3 solicitação, fiquei mais de 6 meses na empresa, tudo certinho, eu não ter conseguido solicitar pode ter sido por causa dos impostos que não paguei da minha MEI mesmo tendo fechado a mesma? 



Att, 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 12:21

Boa tarde!

O seu MEI já foi baixado?

Lembrando que você não pode ter o MEI aberto na data em que foi demitida, ou seja, se foi demitida no dia 01/06 e fechou o Mei no dia 02/06, provavelmente o Governo não irá liberar seu auxílio, cabendo a partir daí recurso administrativo para reverter a situação (sim é possível reverter a situação e receber o auxílio até mesmo com o MEI ativo).

Base legal: LC 155/2016, artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovando renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sábado | 27 junho 2020 | 00:46

Boa noite. 

Entendi, porém o que foi informado pra minha amiga é que ela não poderia ter empresa aberta no nome dela no dia que fosse fazer a solicitação do seguro. 

Por isso minha grande dúvida. 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 09:29

Bom dia!

Como eu disse, legalmente não há impeditivos, porém, de modo geral eles bloqueiam o pagamento de quem tem PJ em aberto até que se prove que não há rendimentos suficientes para caracterizar remuneração que dispense o seguro desemprego.

Ou seja, se souber com antecedência da dispensa e não estiver usando o CNPJ é melhor pedir a baixa para ganhar tempo e não ter maiores dores de cabeça.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade