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MP 936 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PRORROGAÇÃO

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 15:33

boa tarde!
O funcionario teve o contrato de trabalho suspenso por 3 meses e reduzido por 1 mês, mas a empresa irá encerrar as atividades. Mesmo assim a empresa terá que efetuar o pagamento da multa de 4 salarios? Já que não terá como manter o funcionario por ainda 4 meses.

Ana Luiza Pires Gimenes

Ana Luiza Pires Gimenes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 16:14

Boa tarde Telmo,

Sim, a empresa deverá indenizar o funcionário o período de estabilidade adquirida  conforme acordos praticados, lembrando que redução com percentual até 70% terá o calculo de indenização seguindo os percentuais a seguir:

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
a) 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
b) 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
c) 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.


O disposto neste tópico não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado.

Ana Luiza Pires Gimenes

Ana Luiza Pires Gimenes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 18:17

Outro detalhe que esqueci de citar, é que caso tenha ocorrido intervalo entre a data dos acordos, esses dias que o contrato de trabalho estava fluindo normalmente poderão ser somados e descontados do número de dias de estabilidade indenizados, ok?

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