Guilherme boa tarde,
Enquanto estivermos em Calamidade Pública, vc pode aplicar a MP 936:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020
[table]Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
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A Medida Provisória – MP 936 permite, durante o estado de calamidade pública a redução de jornada e salário acordada diretamente entre empresa e empregado, por um prazo máximo de 90 dias. ... O valor do salário-hora de trabalho deverá ser preservado
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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