Aline Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia a todos,
Estou com uma questão que não entendi muito bem como proceder, tenho dois casos na empresa em que o contrato foi suspenso... primeiro 30 dias 23/04 a 22/05 depois prorrogado por mais 30 dias 23/05 a 21/06... no decorrer da suspensão o empregador decidiu cessar, chamando os funcionários a partir do dia 15/06... informei dentro do Empregador Web conforme disponibilizado no sistema... mas teve uma notificação, como recebimento indevido da parcela que já havia sido emitida para pagamento em 22/06... minha dúvida é... estes funcionários terão que devolver proporcionalmente o valor do benefício ou será integral ?... e já existe alguma plataforma para devolução?
Desde já obrigada.