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Como fica, em casos que o empregado entra em algum benefício por incapacidade, “já possuindo férias

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 22:02

Boa noite carlos, o funcionário entrou em auxilio doença em dezembro de 2018 e retornou ao trabalho em  outubro de 2019, e ainda não tinham remarcado as ferias. Pergunto se eu calcular agora as ferias ele vai receber em dobro? o periodo aquisitivo de 2017 a 2018 ele ainda não gozou as ferias, o administrador do condomínio achou que ele não tinha direito as ferias, devido ele estar de licença no período que deveria gozar as ferias. so agora que mandou o pedido de ferias do funcionario.
como calcular? paga em dobro? qual legislação devo me orientar/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 07:23

Carlos, bom dia.
Preciso da dia/mm/aa do periodo aquisitivo e da data do afastamento também, precisa ser em dd/mm/aa, por causa da quantidade de dias afastado dentro do periodo aquisitivo, se dentro do periodo aquisitivo for igual acima de 180 dias, então perde o direito das férias daquele periodo, se na data de afastamento já tinha ferias vencidas então não perde, com relação ao dobro, precisa verificar por quanto tempo falta para vencer o segundo periodo, e esse tempo e adicionado ao retorno, ok.
E por isso que preciso da data (dd/mm/aa), ok..

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 19:47

ele entrou de licenca em 01 de dezembro e voltou em 31 de outubro, esse periodo de aquisitivo de que começou em outubro de 2018 ate 2019, ele perdeu o direito as ferias, a minha duvida é se pago em dobro ,  o periodo aquisitivo de 2017 a 2018  pois ele ainda não gozou as ferias.
O periodo aquisitivo de ferias vai de 15/10 a 14/10

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