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Bitributação do INSS

Pedro Luiz Martino

Pedro Luiz Martino

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Vendas
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 12:13

Senhores, bom dia.

Tornei-me optante pelo SIMPLES nacional em 01/01/2010; sempre recolhi o GPS, como autonomo, e hoje pago pelo teto.
recebi a demonstração do meu contador referente aos impostos que são recolhidos pelo SIMPLES, a saber: INSS/CPP e ISS (cidade de São Paulo)

Minhas duvidas:
1 - devo continuar recolhendo o GPS pelo maximo como vinha fazendo ou devo abater o que me é recolhido pelo SIMPLES?
2 - em caso de abatimento, como proceder?

Agradeço o interesse e a orientação.


Pedro Luiz Martino

Pedro Luiz Martino

Pedro Luiz Martino

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Vendas
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 10:49

Fernanda Rosa, bom dia.

Obrigado pelo seu interesse.

Entendo que a pessoa juridica e a pessoa fisica se confundem quando amparadas pelo SIMPLES. Voce me perguntou sobre o pro labore...acredito que seja retirado e o resto que é destinado à pessoa fisica sai como divisão de lucros.

A minha duvida continua persisitindo...se tudo converge para a pessoa fisica, porque não haver a complementação do INSS?

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Jose Marcio Guilherme Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 12:52

Pedro voce deve verificar o valor do seu prolabore junto ao seu contador, se for no valor do teto que voce estava recolhendo como autonomo, voce pode parar de recolher a guia separada pois o valor ja vai constar na guia de GPS e estará sendo informada na GPFIP mensal o seu recolhimento.
Voce so vai continuar pagando os valores da guia se o valor do pro labore for menor do que o que voce esta pagando como autonomo, e mesmo assim voce apenas complementara a diferença da remuneração do prolabore o valor que recolhia antes.

Os valores que sao recolhidos no simples a titulo de INSS, sao referente a parte da empresa, terceiros e etc. Esse valor não conta para fins de aposentadoria. Somente o que é descontado do pro labore conta para efeitos de aposentadoria.

José Márcio Guilherme Rodrigues
"Jesus... nada posso fazer para que me ames mais... nem para que me ame menos!"
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