Vitor Gabriel Alves Neres Gomes
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Aqui na contabilidade onde eu trabalho surgiu um daqueles casos bem interessante.
Uma empresa da área rual, uma fazenda melhor dizer, teve um funcionário registrado por tempo determinado. Alguns dias (19 dias) antes de terminar o contrato dele, o empregado solicitou a sua demissão, PEDIDO DE DEMISSÃO. Até ai tudo bem, fizemos toda o processo demissional dele. Quando o empregado veio e trouxe o seu exame demissional constava inapto a sair devido um problema na hernia que ele tinha e ficou pior devido ao serviço que ele estava fazendo na empresa.
Sendo assim, o pessoal do RH fez a demissão dele do mesmo jeito, alegando que como foi ele que pediu demissão, o mesmo estava dispensando os direitos de auxilio neste caso né. Mas orientamos o empregado a procurar a agencia do INSS junto com os exames médicos para dar entrada ao seu beneficio.
Só que quando o mesmo fez o exame, o medico relatou que ele não poderia ter saído, sendo assim o pessoal do RH teve que voltar com a demissão do mesmo.
Sendo assim, eu pergunto.
Neste caso como que fica a SEFIP, pois as guias de INSS e IRRF foi paga, e se cancelarmos a rescisão o valor que foi pago fica maior do que informado, neste caso como proceder??
Tudo isso aconteceu na competência 05/2020 que já consta fechada e enviada.