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RECONHECIMENTO DE VINCULO DOMESTICO

Elton Paulino

Elton Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 09:34

bom dia a todos!

Em uma ação trabalhista domestica, foi sentenciado o reconhecimento de vinculo em um período de 8 anos.
porém, não sei como proceder isso dentro do e-social doméstico. Alguém já teve um caso parecido?
em uma ação trabalhista normal sempre usamos os códigos 650/660, como isso funcionará para doméstica?
OBS: o ADV disse que tem que constar a informação mês a mês para fins de aposentadoria da funcionaria.

desde já, agradeço!!

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