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CONTAGEM DE ATESTADOS E FALTAS ABONADAS NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

LUIZ ANTONIO

Luiz Antonio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 09:48

com a sanção da lei complementar 173/2020, onde o governo federal congelou os benefícios aos funcionários públicos, gostaria de saber se os atestados médicos, as faltas abonadas e determinadas licenças terão ou não suas contagens normais até o fim do congelamento??? por exemplo: faltas abonadas no ano, 6 no máximo, conta ou não durante esse período de congelamento??? atestado médico, 20 no período de 5 anos, contam esse que são entregues durante o congelamento?????

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