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Quantas folgas mensais o trabalhador tem direito?

Davi Dias

Davi Dias

Iniciante DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Interno
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 01:05

Uma empresa tem o direito de cortar folgas de funcionários sem repor? Eu posso recusar trabalhar no dia da minha folga?

Bom, eu trabalho em uma empresa há uns 10 meses, ela é a única empresa de transporte coletivo urbano da minha cidade portanto uma empresa grande e lá o esquema é o seguinte: No início de todo mês eles colocam a escala dos funcionários (cobrador e motorista) com quatro folgas mensais sendo um domingo e três em dias de semana, sendo que na empresa o intervalo entre as folgas dever ser entre 4 e 11 dias no máximo. Porém, eles constantemente cortam uma das folgas dos funcionários nos deixando com três folgas no mês e isso torna muito desgastante, já que eu programo meu mês baseado nas folgas e eles vem e cortam minha folga quando querem, eles pagam a folga mas mesmo assim é ridículo, o que eu quero saber é o seguinte, eles tem o direito de cortar folga e deixar com três folgas em um mês? Eu posso recusar assinar a convocação para trabalhar no dia da minha folga? O que eu faço? Como eu resolvo esse problema?

Não me digam para procurar o sindicato porque o sindicato da minha área (transporte público) sempre fica do lado da empresa nestes casos. Basicamente o que eu quero saber é se eu posso recusar trabalhar no dia da minha folga, visto que eles não podem descontar no salário o dia porque é folga e também nem ligo tanto se eles me mandarem embora sem justa causa, embora não queira ser mandado embora. Que tipo de punição eles podem me dar nesse caso? Se eu recusar a convocação eles podem me punir como se eu tivesse faltado? A folga é um direito irrevogável e indiscutível como salário e carteira assinada ou é um direito opcional, o empregador dá folga se ele quiser?

raphael isaac

Raphael Isaac

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 14:38

Infelizmente, para informações mais especificas voce deve procurar saber com o sindicato da sua área pois a carga horaria mensal nao é a mesma para os diverços ramos de atividade existentes.
Apos saber qual é a sua carga horaria mensal voce deve buscar saber qual é o maximo de horas extras que voce pode fazer por mes. tendo estes dados em maos voce vai poder concluir se esta trabalhando acima do horario maximo permitido pela legislação vigente.

EX:
Carga Horaria Mensal = 220 Horas (já incluso as horas de almoço diarias)
Maximo de Horas Extra por mes = 20 Horas
No decorrer do mes voce so podera trabalhar por 240Horas
Caso verifique que sua carga horaria esta extrapolando o maximo permitido por lei voce tem o direito de se negar a trabalhar naquele dia, e caso venham a lhe demitir por justa causa ou não e voce tenha provas que sempre trabalhou alem do horario maximo permitido podera entrar com um pedido indenizatorio contra a empresa.

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