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ANTECIPAÇÃO DE 13º SALARIO

Rafael Casagrande

Rafael Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 21:09

Olá Cleber

Eu entendo que o adiantamento do 13o deve ser feito da seguinte forma:

Regra geral: Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Nesse caso, entendo que os 12 avós obrigatoriamente serão considerados, já que o pagamento é com base no salário, e não nos avos.

Existe uma excessão que é quando o funcionário ingressou na empresa no ano do adiantamento, nesse caso, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.

Nesse segundo caso entra a questão dos avos, pois o pagamento é com base no tempo de serviço, então conta-se os avos que o colaborador tem direito de fato.

Sobre o seu questionamento, cabe avaliar quando o funcionário ingressou na empresa e aplicar a regra correspondente.

Base: DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965

Espero ter ajudado.

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