Gabrielle
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Tenho um funcionário que no dia 09/06 entregou um atestado de contado domiciliar com paciente com suspeita de covid (no caso sua esposa era a suspeita e o mesmo precisou se isolar também), no dia 22/06 o mesmo entregou mais um atestado de 14 dias, dessa vez ele era a suspeita que se confirmou logo depois que realmente era covid, testou positivo.
O mesmo deu entrada no INSS para receber os 13 dias que a empresa não abona, anexando os dois atestados no meuinss. Foi concedido um auxilio por incapacidade temporária de um salário minímo (o salário dele é maior que isso) e também consta numa declaração do INSS que seu beneficio teve inicio no dia 09/06 até o dia 08/07.
Minhas dúvidas são:
1º O período de beneficio concedido do INSS foi de um mês, a empresa não precisa arcar com os 15 primeiros dias?
2º Seguindo o atestado, o retorno do funcionário seria dia 06/07, porém pelo INSS o beneficio é até o dia 08/07. Qual a data que ele deverá retornar?
3º Caso a empresa tenha que arcar com os 15 primeiros dias, pode ser feito o abatimento na GPS?