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PISO SALARIAL CONVENÇÃO COLETIVA

Marcelo Rodrigues dos Santos

Marcelo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 08:56

Bom dia prezados colegas. Gostaria que me ajudassem a sanar a seguinte dúvida:

Suponhamos que uma empreiteira tem uma obra em SP e outra no RJ. O empregado oficial tem o piso de R$ 1.500,00 no RJ e é transferido para SP onde o piso é R$ 1.800,00. Deve-se mudar o salário para o piso de SP? Se sim, e se ele retornar para a obra do RJ, é lícito ele ficar ganhando um piso acima dos demais trabalhadores com o mesmo cargo, ou é permitido fazer a redução salarial para o piso do RJ?

Agradeço pela atenção.

Até os jovens se cansam e ficam exaustos, e os moços tropeçam e caem; mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.

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