x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 90

AUXÍLIO DOENÇA DO EMPREGADO SUSPENSO PELA MP 936

GEILSON PERES CORREA

Geilson Peres Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 11:32

Caros Colegas! 

Tenho uma empregada que está suspensa pela MP 936, antes de finalizar a suspensão ela sofreu um acidente que causou uma lesão. Por este motivo ela está internada aguardando uma cirurgia.

Em resposta a essa pegunta, minha consultoria COAD informou que:

Deve-se aguardar o fim da suspensão, caso a empregada ainda esteja doente deve solicitar um atestado de 15 dias, a começar no dia seguinte ao fim da suspensão.

A empresa deve acatar o atestado e encaminhar a empregada a Previdência Social a partir de 16° dia.

Caso alguém tenha um resposta diferente estou a disposição, pois sei que esse caso é bem complexo.

Espero ter ajudado ao amados colegas. Forte abraço a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade