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Cuidado Calculo guia GPS - INSS errado no sistema SALWEB

Rodolfo Lima

Rodolfo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 14:29

Faz uns 10 dias que estou tentando  recalcular uma guia em atraso de uma empresa, sempre quando calculo o sistema SALWEB, recalula sem multa e juros, quando ocorrer isto não pague, faça o recalculo da guia manual, conforme orientação do atendente da Receita Federal. Segue abaixo a conversa.

Ola boa tarde
[ATENDENTE]14:02:26 Aparecida Ferraz: Boa tarde.
[CONTRIBUINTE]14:02:36 Rodolfo: Estou tentado recalcular a guia 05/2020
[CONTRIBUINTE]14:02:42 Rodolfo: inss
[CONTRIBUINTE]14:02:48 Rodolfo: e está saindo sem juros e multa
[CONTRIBUINTE]14:02:55 Rodolfo: posso pagar assim?
[CONTRIBUINTE]14:03:06 Rodolfo: Pois estava lendo
[CONTRIBUINTE]14:03:21 Rodolfo: e somente a parte patronal que foi prorrogado
[CONTRIBUINTE]14:03:47 Rodolfo: mais na hora que recalculo o sistema não sabe diferenciar o que é do empregado e o que é da empresa.
[ATENDENTE]14:04:16 Aparecida Ferraz: Um momento, por favor.
[CONTRIBUINTE]14:07:18 Rodolfo: Ok
[ATENDENTE]14:08:48 Aparecida Ferraz: Não consegui informação a respeito do mês de 05/2020, então irei redirecionar para um atendimento mais especializado nesse assunto.
[ATENDENTE]14:09:51 BERNADETE: Este atendimento foi encaminhado para atendimento de segundo nível. Aguarde um momento.
[ATENDENTE]14:11:09 BERNADETE: Boa tarde!
[ATENDENTE]14:11:53 BERNADETE: Se não tiver calculando os juros corretamente no SALWEB, terá que calcular e preencher manualmente a GPS. Vou dar um passo-a-passo,
[CONTRIBUINTE]14:12:03 Rodolfo: ok
[ATENDENTE]14:12:30 BERNADETE: Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º/01/1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, devem ser acrescidos de:
a) multa de mora: calculada à taxa de 0,33% ( trinta e três centésimos por cento), até o limite de 20% (vinte por cento). A multa deve ser calculada a partir do primeiro dia  subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que ocorrer o seu  pagamento.
b) juros de mora: calculados à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. 
Abaixo o link com a GPS em branco para preenchimento.
receita.economia.gov.br

 

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