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13# e férias MP 936.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 16:16

Boa tarde.
Fiz a suspensão do contrato de trabalho pelo período de 60 dias conforme a MP 936/2020.
No final do ano devo pagar o décimo terceiro e férias aos empregados.
Partindo do princípio e para facilitar o cálculo, o empregado foi admitido em 01/01/2020.
Como ficará o cálculo de décimo terceiro e férias?
Pagarei como 12/12 avos ou 10/12 avos uma vez que por dois meses o contrato estava suspenso.

Obrigado

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