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PRORROGAÇÃO MP 936

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 08:10

Bom dia! Paz e Bem! Por favor gostaria de uma infomação, um funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por 60 dias até o dia 25/06/2020, conforme a MP 936, poderá ter a suspensão prorrogada? Em caso afirmativo por mais quanto tempo? Aguardo retorno. Grata

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 08:13

Bom dia!

Por enquanto não, embora ela tenha sido prorrogada, falta o decreto do presidente autorizando o aumento dos prazos de suspensão, o que pode ser feito no seu caso é a redução de salário por 30 dias (totalizando 90 dias de suspensão / redução), ou aguardar o decreto que provavelmente deverá sair essa semana.

CAMILA MAIA

Camila Maia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:34

Bom dia, pessoal
Fiz um acordo de suspensão de contrato de 60 dias de um funcionário e no dia seguinte ao termino fiz um novo contrato de redução, porém o funcionário teve seu beneficio bloqueado para saque no caixa tem. Alguém sabe informar qual o procedimento p liberar o dinheiro?

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2 , Account Manager
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:44

Bom dia,
Mas esse decreto(que um diaaa vai sair) vai possibilitar ampliar o  prazo da redução de carga horaria? Ex: Um cliente suspendeu as funcionarias por 60 e depois reduziu a jornada por 30 dias; neste caso, ele poderá reduzir a jornada por mais 30 dias?? Ou o decreto só amplia o prazo para mais empresas aderirem?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 11:01

 Rita C P Dias .

A prorrogação da MP já ampliou o prazo para as empresas que não optaram até então pela redução/suspensão aderirem a essa sistemática caso queiram.

O ponto que depende do decreto presidencial é justamente a ampliação do prazo máximo para aplicarem as reduções/suspensões da MP 936, que hoje é de 90 dias (sendo a suspensão de contrato máxima de 60 dias).

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