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Redução de Salário

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:11

Pessoal, bom dia!
 
No caso a empresa não aderiu a suspensão/redução no mês de abril.
Agora em julho ela poderia aderir a suspensão/redução por 90 dias?

Ou apenas iria se encaixar na nova prorrogação que está por sair?

Att.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:37

Bom dia!

A MP foi prorrogada, mas por enquanto os prazos limites de afastamento estão mantidos (aguardando decreto presidencial para aumento também desses prazos).

Se a sua empresa ainda não optou por nenhuma modalidade, você pode aderir normalmente agora, porém ressalto que a suspensão de contrato é de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Nos casos de redução de jornada, o prazo é de até 90 dias.

Caso opte pelos dois sistemas em sequência, não deve ultrapassar ao prazo máximo de 90 dias, por exemplo: optou por suspensão de contrato por 30 dias e posteriormente renovou por + 30 dias, ao término dos 60 dias, não podendo mais suspender o contrato, pode-se optar pela redução da jornada em até 70% por mais 30 dias, totalizando 90 dias.

Lembrando que saindo o decreto presidencial a tendência é que tanto o prazo de suspensão quanto o prazo de redução salarial sejam ampliados para 4 meses, hoje são 2 meses para a suspensão e 3 meses para a redução de jornada, obedecendo o limite de 3 meses nas condições especiais.

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