Bom dia!
A MP foi prorrogada, mas por enquanto os prazos limites de afastamento estão mantidos (aguardando decreto presidencial para aumento também desses prazos).
Se a sua empresa ainda não optou por nenhuma modalidade, você pode aderir normalmente agora, porém ressalto que a suspensão de contrato é de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Nos casos de redução de jornada, o prazo é de até 90 dias.
Caso opte pelos dois sistemas em sequência, não deve ultrapassar ao prazo máximo de 90 dias, por exemplo: optou por suspensão de contrato por 30 dias e posteriormente renovou por + 30 dias, ao término dos 60 dias, não podendo mais suspender o contrato, pode-se optar pela redução da jornada em até 70% por mais 30 dias, totalizando 90 dias.
Lembrando que saindo o decreto presidencial a tendência é que tanto o prazo de suspensão quanto o prazo de redução salarial sejam ampliados para 4 meses, hoje são 2 meses para a suspensão e 3 meses para a redução de jornada, obedecendo o limite de 3 meses nas condições especiais.