Cris
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Solicitamos no empregador web, a suspensão de 60 dias (04/04 a 02/06) e posterior 30 dias de redução de 70% (03/06 a 03/07), os funcionários receberam a primeira parcela e 5 dias antes de receberem a 2 parcela (11/06), deu como beneficio suspenso e não receberam mais nada. Os funcionários foram admitidos em 01/03, mas o e-social e a sefip foram entregues após dia 02/04, não atendendo a portaria 10486 que saiu depois que foi dada entrada no beneficio. Entramos com recurso, mas acredito que não sera deferido pela questão do esocial e sefip entregues após dia 02/04. O empregador acreditou que tinha conseguido aderir a MP 936 pois os funcionários receberam a primeira parcela, e agora não tem como pagar 3 meses de salários retroativos porque seu estabelecimento ainda esta fechado por conta da pandemia, o mesmo quer negociar com os funcionários o valor de 50% dos salários desses meses caso o recurso for indeferido, mas acredito que ele não pode fazer isso. Alguém mais nessa situação? Se não for possível aderir a MP, tem outra solução para o empregador sem ser ferias antecipadas? Alguma sugestão?