x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.571

BENEFICIO EMERGENCIAL SUSPENSO.... SUGESTÃO DO QUE FAZER AGORA?

CRIS

Cris

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:34

Solicitamos no empregador web, a suspensão de 60 dias (04/04 a 02/06) e posterior 30 dias de redução de 70% (03/06 a 03/07), os funcionários receberam a primeira parcela e 5 dias antes  de receberem a 2 parcela (11/06),  deu como beneficio suspenso e não receberam mais nada. Os funcionários foram admitidos em 01/03, mas o e-social e a sefip foram entregues após dia 02/04, não atendendo a portaria 10486 que saiu depois que foi dada entrada no beneficio. Entramos com recurso, mas acredito que não sera deferido pela questão do esocial e sefip entregues após dia 02/04. O empregador acreditou que tinha conseguido aderir a MP 936 pois os funcionários receberam a primeira parcela, e agora não tem como pagar 3 meses de salários retroativos porque seu estabelecimento ainda esta fechado por conta da pandemia,  o mesmo quer negociar com os funcionários o valor de 50% dos salários desses meses caso o recurso for indeferido, mas acredito que ele não pode fazer isso. Alguém mais nessa situação? Se não for possível aderir a MP, tem outra solução para o empregador sem ser ferias antecipadas? Alguma sugestão?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 09:20

Cris,  fugindo da parte burocrática da folha e dos benefícios criados pelo governo, talvez uma saída para o empresário seria a tentativa de adesão ao Pronampe, onde no E-cac da empresas estão os informativos com o código e faturamento necessário para a analise bancária, existem outras linhas de crédito disponíveis que possam auxilia-lo nesse momento dificil como o desenvolve SP, BNDES , e a partir do dia 15 outros banco irão ofertar o Pronampe também.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.