Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, boa trade.
No inicio do ano passado fomos procurados por uma empresa que manifestou o desejo de trazer os serviços contábeis para o nosso escritório.
Na época a transferência de organização contábil se deu a partir de 02/2019.
Em razão da incompatibilidade de sistema utilizados pela organização contábil anterior, eles nos enviaram a chamada FICHA FINANCEIRA de cada funcionário, para efeito de inclusão cadastral no nosso programa gerador de folhas de pagamento.
Considerando o inicio da responsabilidade técnica em 02/2019, para efeito de envio da RAIS daquele ano, geramos as informações de
cada funcionário com inicio no período informado acima.
Por decorrência, uma das funcionárias recebeu apenas o proporcional de 11 meses (De 02/2019 até 12/2019) naquilo que se refere ao
abono do PIS, mesmo diante do fato de ter trabalhado durante o ano todo.
Argumentamos alegando que o inicio da vigência técnica se deu em 02/2019 e que a responsabilidade pela transmissão da RAIS anterior a esta data seria da antiga contabilidade.
Face o exposto, gostaríamos que nos esclarecessem:
É possível o envio de duas RAIS no mesmo ano ?
No caso, cada organização contábil faria a transmissão do período em que teve a responsabilidade técnica ?
Ou a nossa organização deveria informar os valores salariais da funcionária durante todo o ano, ainda que não fossemos os contadores da empresa em 01/2019?
Agradeço o esclarecimento.
Bons negócios a todos.
Att