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Comissão na rescisão

Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:13

Boa tarde, recentemente fiz uma rescisão e esta funcionária tinha comissões. Pois bem calculei as médias e sei que para cada item existe uma forma ou seja;
Aviso Prévio > se apura a média dos ultimos 12 meses de serviço;
13° Salário > se apura a média do ano corrente até o mês anterior ao calculo;
Férias > As médias são apuradas conforme periodo aquisitivo. No caso de férias vencidas são consideradas os 12 meses do período aquisitivo.

Pois bem fiz todos estes calculos e pelo o que o sindicato informa além destes calculos eu teria de informar que no campo 21 (Remuneração para fins rescisórios) devo colocar o salário + a média sobre comissão!!!

Diante desse fato gostaria de saber se fiz da maneira correta ou se o Sindicato está correto !!!! Pelo o que sei isso só se faz para horas extras !!!

Esta rescisão foi sem justa causa, aviso previo trabalhado e a empresa que demitiu a funcionária !!!!

Se alguém puder dar alguma ajuda e com embasamento legal eu agradeço desde já !!!

Obrigado !!!

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:17


Boa Tarde Rafael..


Para se calcular a remuneraçao p/ fins rescisorios vc tera que obdecer a medica que a convençao coletiva da categoria tras.
Voce fara a media conforme a convençao pedir e calculara as verbas rescisorias com esta média.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:25

Boa tarde Filomena, pois é quando vi a ressalva no verso da rescisão a 1ª coisa que fiz foi ver a Convenção Coletiva isso porque costumo sempre dar ulma olhada na CCT de cada rescisão que tenho fazer e esta não diz nada sobre calculo de comissões !!!

Ainda não sei se o que eles estão pedindo está correto !!!

Vou ficar no aguardo se algum amigo sabe me passar algum embasamento legal, mais de qualquer forma agradeço sua ajuda !

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."
Rafael S Souza

Rafael s Souza

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:35

Elisangela esta rescisão é em Belo Horizonte( MG ), e é o Sindicato dos Securitários de Minas Gerais.

E vou seguir sua dica, vou verificar nas CCT´s anteriores !!!

Obrigado !!

"O exemplo é a lição principal e a mais eficaz que o educador pode dar."

"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."

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