Rafael s Souza
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde, recentemente fiz uma rescisão e esta funcionária tinha comissões. Pois bem calculei as médias e sei que para cada item existe uma forma ou seja;
Aviso Prévio > se apura a média dos ultimos 12 meses de serviço;
13° Salário > se apura a média do ano corrente até o mês anterior ao calculo;
Férias > As médias são apuradas conforme periodo aquisitivo. No caso de férias vencidas são consideradas os 12 meses do período aquisitivo.
Pois bem fiz todos estes calculos e pelo o que o sindicato informa além destes calculos eu teria de informar que no campo 21 (Remuneração para fins rescisórios) devo colocar o salário + a média sobre comissão!!!
Diante desse fato gostaria de saber se fiz da maneira correta ou se o Sindicato está correto !!!! Pelo o que sei isso só se faz para horas extras !!!
Esta rescisão foi sem justa causa, aviso previo trabalhado e a empresa que demitiu a funcionária !!!!
Se alguém puder dar alguma ajuda e com embasamento legal eu agradeço desde já !!!
Obrigado !!!
"Profissional de talento é aquele que soma dois pontos de esforço, três pontos de talento e cinco pontos de caráter."