Gustavo Lucas Ramos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia meus caros colegas de profissão, estou com um problema de um trabalhador que consta que não está informado na RAIS ano base, a empresa é do grupo 2 do eSocial, ela não é do simples e faturou acima de 4.8 milhões e está em dias com o eSocial, sendo transmitido dentro dos prazos legais os eventos periódicos e não periódicos, que está desobrigada de informar a RAIS ano base 2019, e o trabalhador não consta que está na base de dados da RAIS.
"Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial."
Alguém teve o mesmo problema?
A opção de consultar trabalhador no site da RAIS está em manutenção.