x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 547

acessos 393.602

TRABALHADOR NÃO CONSTA QUE FOI INFORMADO RAIS 2019 - EMPRESA GRUPO 2 eSocial

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:42

WELLINGTON, boa tarde,

Eu acho muito abuso de um atendente da Caixa dizer isso,  o melhor seria mandar uma reclamação para a ouvidoria. 
Quer dizer o atendente não se importa em prestar um serviço de qualidade e ainda por cima acusa terceiros de um erro que não é nosso, até por que não fomos nós que inventamos o Esocial e nem os "quinhentos mil" eventos que temos que enviar nos prazos estipulados pelo Governo.

Ao ouvir uma frase dessa, o empregado reclama com a empresa e esta acha que não estamos fazendo nosso trabalho corretamente, sendo que diversas pessoas aqui estão reclamando de informações errada ou incompletas da RAIS.

Eu fico imaginando quando o grupo 3 estiver a todo vapor como vai ser essa RAIS...

Att 

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 15:16

Eu estou com mesmo problema,empresa diz que fez pelo e-social certinho empresa é do grupo 2,entrei no site da rais mostra que está em duplicidade e foi excluído,porém a empresa diz que não pode fazer mais nada por mim.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 17:20

Boa tarde, Marcelo Candido

Exatamente. Como se fosse a nossa culpa, sendo que enviamos tudo nos prazos e de maneira correta. O pior é fazer o funcionário entender... 

Engraçado é que se estiverem ameaçando com processos, dá o direito a empresa de alegar que está sofrendo ameaçada, pois nós podemos conseguir a RAIS do esocial, temos acesso ao portal da RAIS onde informa que o funcionário foi declarado, temos os recibos dos lotes de envio da folha transmitidas , temos os eventos das admissões, temos as próprias comunicações do setor da RAIS atestando que o erro é deles e não nosso e que estavam corrigindo.
Então se for para processar, a empresa pode processar de volta um funcionário que está tomando essa atitude sem saber o que de fato está por trás disso.

Marcelo, no seu caso, se a empresa mandou tudo certo e ela tem todos os recibos com sua informações enviadas, eu não sei mesmo o que mais ela pode fazer para te ajudar, pois eles dizem que temos até 30/09 para corrigir as informações, mas nós temos plena consciência de que o erro não partiu do nosso setor. E mesmo que existisse um erro, seja qual for, ainda não ficou muito claro como nós devemos corrigir, entende.
Temos que reabrir a folha e reenviar os eventos? Não nos dito como seria o método de correção. Você já tentou ligar para o Alô trabalho (158) e explicar a situação ao atendente?

RONALDO FERRARI

Ronaldo Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 10:40

Bom dia a todos
Já tentei várias fezes fazer o acesso para verificar a Rais 2019 de algumas empresas que enviei as informações pelo esocial e não tenho conseguido, alguém poderia me orientar como fazer.
Acredito que esteja fazendo errado.
no aguardo 

Sabrina silva aquino de oliveira

Sabrina Silva Aquino de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 13:49

Gente, uma luz no fim do túnel!!

Liguei hoje para o 158 e finalmente eles têm informação sobre isso. A dataprev já está corrigindo as informações, não mandem mais funcionário na caixa com print do evento que vão fazer o coitado voltar. Me informaram que no fim de Setembro vão disponibilizar novas datas de pagamento para estes funcionários, então o momento é certificar que está tudo certinho com as bases e aguardar. 

Aos funcionários que não receberam nenhuma parcela, peça ao DP os eventos para verificar se as bases não passaram de dois salários mínimos, às vezes a folha pode ter ido errada. 

Agora esperar para não receber outra volta!!
 

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 14:19

Ronaldo boa tarde,

Você está acessando o site antes ou depois de inserir o certificado, se for A3. Por que você deve acessar somente após inserir o token. Se for A1 entra normalmente.

Sabrina, isso é uma boa notícia, mas minha dúvida é como vamos corrigir? Por exemplo eu tenho um funcionário que foi dispensado dia 15 em certo mês, logo o campo do mês em que saiu deveria estar preenchido com os 15 dias de salário, mas na verdade está em branco, o que não procede. 
Aí a dúvida, como corrigir se os eventos foram enviados e a demissão também?

Att.
Aline Fiorine

MARCIA DA SILVA SANTOS

Marcia da Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 14:25

Boa tarde

Alguém saberia me dizer quando vai ter atualização para quem fez correção no Esocial?   
No caso aqui no escritório foi entregue os eventos em atraso, ai estou com receio deles não aceitarem e os funcionários ficarem sem receber o abono.
Obrigada

Sabrina silva aquino de oliveira

Sabrina Silva Aquino de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 14:59

Olá Márcia, boa tarde!
A partir de 4 de novembro. Até dia 30 de Setembro você pode enviar ou retificar os eventos enviados que em Outubro eles irão processar a RAIS novamente por conta dos erros do eSocial e para quem entregou até dia 17/04, mas apresentou erro por conta do Dataprev, começará a receber em Outubro. Os demais a partir de novembro. 

Eide Priscila  Quessada

Eide Priscila Quessada

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 16:38

Boa tarde Pessoal...


Alguém pode me ajudar? A empresa é do grupo 01 então foi enviada as informações pelo e-social. Agora faço consulta no portal da Rais > Consulta Trabalhador ( consta o nome  do colaborador ,entregue e a data) , mas quando vou em Obter Declaração  o nome desse ex- colaborador não consta no relatório junto com os demais.

Aconteceu com alguém e soube resolver ou tem alguma orientação ?

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 16:51

Olá Eide

Então no ofício da RAIS consta o seguinte:

Novos vínculos inseridos e correções realizadas:

Informamos que foram realizados os seguintes ajustes, que foram refletidos na Consulta Trabalhador, Consulta Declaração RAIS ano-base 2019 para empresas e Sistema RAIS HOD:

Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;

Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.

Os arquivos atualizados serão transmitidos à Caixa Econômica Federal e à Dataprev até 15/08/2020 para realização de novo processamento, com vistas a identificar ou atualizar o pagamento do Abono Salarial.

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 17:01

De nada,
Eu acho que eles devem estar processando isso, como o Marcelo disse, todos que foram dispensados em 2020 estão com esse problema.
Creio que você~e deve ficar acompanhando para ver se já corrigiram

Att

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 17:07

Boa tarde,

As atualizações só irão aparecer para o trabalhador no próximo lote 15/09/2020.  Como informado abaixo:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/secretaria-de-trabalho/novidades-no-sistema-da-rais-ano-base-2019

Consulta Trabalhador:

A consulta trabalhador encontra-se novamente disponível e apresenta somente as declarações consideradas válidas, de acordo com o cronograma do eSocial:

Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para essas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.

Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.Os trabalhadores podem consultar se a informação foi prestada por sua empresa no endereço: http://rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.

Caso verifique inconsistências nas informações prestadas, deverá verificar junto à empresa se a mesma cumpriu os critérios acima descritos.

Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas):

A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
A consulta apresenta as declarações consideras válidas conforme os critérios acima descritos, enviadas via GDRAIS ou via eSocial. Uma vez habilitado o acesso, a empresa poderá consultar e baixar as declarações de cada filial.

Novos vínculos inseridos e correções realizadas:

Foram realizados os seguintes ajustes no sistema RAIS ano-base 2019:

Inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019 e que foram desligados em 2020, que não constavam no primeiro carregamento;

Atualizações das remunerações enviadas pelo eSocial, até a data de 17/04/2020.

Para aqueles trabalhadores que não foram contemplados no primeiro processamento em função das situações descritas acima, a previsão de disponibilização do benefício do abono salarial é a partir do mês de setembro (15/09/2020), seguindo o calendário de pagamento, inclusive o adiantamento do crédito em conta para trabalhadores com aniversário de julho a dezembro.

Este novo processamento não inclui as informações enviadas após o prazo legal de entrega da RAIS (17/04/2020).
As informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

Sabrina silva aquino de oliveira

Sabrina Silva Aquino de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 13:54

Carmen, boa tarde!
Aconteceu com duas funcionárias e eu verifiquei que o sistema da folha foi levando uma base errada. Já verificou no relatório da RAIS que nenhum mês ultrapassa? 
Se no relatório não ultrapassar, de fato, você entrega a declaração dela da RAIS que lá na caixa  irá servir. 

CARMEN CRISTINA GOMES DE MORAIS

Carmen Cristina Gomes de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 14:41

Aconteceu com duas funcionárias e eu verifiquei que o sistema da folha foi levando uma base errada. Já verificou no relatório da RAIS que nenhum mês ultrapassa? 
Se no relatório não ultrapassar, de fato, você entrega a declaração dela da RAIS que lá na caixa  irá  servir.
Boa tarde Sabrina!

Já conferi o relatório e está td OK nenhum mês ultrapassou, pedi ao funcionário que levasse o relatório até a caixa e eles disseram que ultrapassou, não sei o que fazer

CARMEN CRISTINA GOMES DE MORAIS

Carmen Cristina Gomes de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:45

Boa tarde Carmen!
Esse colaborador não tem outro trabalho? 
Boa tarde Judite!

Não tem... ele trabalhou nessa empresa até 02/2019 e saiu , foi recontratado em 09/2019 e está trabalhando até a data atual, e no período que não estava nessa empresa ficou sem registro.

Sabrina silva aquino de oliveira

Sabrina Silva Aquino de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:54

Carmen, absurdo a caixa não aceitar. Eles falaram o valor ou o mês que passou?  O que você pode fazer é tentar retificar ele pelo GDRAIS para ver se agora para o registro deles vai informando o valor correto, ai o funcionário recebe a partir de Novembro. Na minha visão é uma possível saída para que ele possa receber. 
O que eles deveriam fazer é entregar então o relatório que eles tem lá dos valores que nós informados a eles, porque se no seu está um valor e no deles está outro, é erro deles. 

CARMEN CRISTINA GOMES DE MORAIS

Carmen Cristina Gomes de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:11

Carmen, absurdo a caixa não aceitar. Eles falaram o valor ou o mês que passou?  O que você pode fazer é tentar retificar ele pelo GDRAIS para ver se agora para o registro deles vai informando o valor correto, ai o funcionário recebe a partir de Novembro. Na minha visão é uma possível saída para que ele possa receber. 
O que eles deveriam fazer é entregar então o relatório que eles tem lá dos valores que nós informados a eles, porque se no seu está um valor e no deles está outro, é erro deles. 
Boa tarde Sabrina, como sempre caixa sendo caixa...
O funcionário tbem não sabe qual mês, vou ter que enfrentar a filinha da caixa e tentar ver se descubro alguma coisa.
Se não der certo vou tentar fazer a retificação.
Obrigada pela atenção!

YTACIR ALVES NASCIMENTO

Ytacir Alves Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 12:00

bom dia.
Eu tive o mesmo problema.
Entretanto, identifiquei que foram abertos no meu caso três arquivos de RAIS.
O primeiro dos empregados ativos até o envio da RAIS.
O segundo para as demissões de 2019, efetivadas em 2019.
O terceiro para as informações dos colaboradores demitidos no período de jan/2020 a abril/2020, das informações do ano de 2019.
Eu não sei o porquê, fizeram essa separação.
Verifiquem se não há outros arquivos no CNPJ de vínculo.

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 13:50

O meu problema é um pouco diferente, mas no final é o mesmo, não recebido. 
A empresa em questão é MEI e foi enviada  a RAIS referente a 2018 na data hábil, começo de abril de 2019. Até então sem problemas, não voltou e nada. 
Mas agora a  ex funcionária foi sacar e não conseguiu. No site RAIS consta normal, a declaração como enviada no tempo certo e nenhuma notificação, mas ela vai até a Caixa e não consegue receber nada, mesmo levando as declarações de envio, dizem que pra eles não consta. Alguem ja passou por isso? 

Página 5 de 19

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.